Um acidente de trabalho ocorre quando o trabalhador sofre uma lesão corporal durante ou em razão do exercício da atividade laboral, que pode envolver a perda, a redução permanente ou temporária da capacidade de trabalho e, em alguns casos a morte.
Veja a definição de acidente de trabalho pelo artigo 19 da Lei nº 8.213/91: “ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.
O chamado “acidente de percurso” ou “acidente de trajeto” é também considerado uma ocorrência laboral, quando acontece durante o deslocamento casa-trabalho ou trabalho-casa.
Alguns exemplos de acidente de trabalho são: ocorrências durante prestação de serviço; mesmo que fora do local e horário de trabalho, atos de imprudência, de negligência ou de imperícia de funcionários ou terceiros; desabamento, explosão, inundação, incêndio, choques e etc.; agressão; ofensa física e/ou moral; e doenças ocupacionais causadas pelo exercício de determinada atividade.
Muitas pessoas não sabem, mas as doenças ocupacionais estão diretamente relacionadas às condições de trabalho e a forma como são executadas pelos trabalhadores. Portanto, também são contabilizadas na saúde ocupacional.